O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto-Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, e da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, e da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Regulamento n.º 446/208, de 23 de julho, em particular os seus artigos 16.º e 17.º e o Regulamento n.º 549/2018, de 4 de setembro, todos na redação em vigor.