- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pelo Município de Vila Velha de Ródão das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.
- 2 -O Município de Vila Velha de Ródão dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizado o regulamento de relações comerciais dos serviços de águas e resíduos, bem como, a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da Entidade Gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- c)Regulamentos de serviço;
- d)Tarifários;
- e)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores;
- f)Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- g)Informações sobre interrupções do serviço;
- h)Contactos e horários de atendimento;
- i)Meios para a comunicação de leitura;
- j)Mecanismos de resolução alternativa de litígios;
- k)Adesão à tarifa social;
- l)Plataforma eletrónica do livro de reclamações.
Artigo 14.º — Direito à informação
Vigente desde: 04/02/2022