- 1 -Pela prestação do serviço de recolha de águas residuais são faturadas aos utilizadores:
- a)A tarifa fixa ou de disponibilidade de recolha de águas residuais, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por dia;
- b)A tarifa variável de recolha de águas residuais, devida em função do volume de água residual recolhido ou estimado durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo e expressa euros por m3 de água;
- c)O montante correspondente à repercussão do encargo suportado pelo Município de Vila Velha de Ródão relativo à taxa de recursos hídricos imposta por lei;
- d)O montante de IVA legalmente exigível.
- 2 -As tarifas previstas no número anterior englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Execução, manutenção e renovação de ramais, incluindo a ligação do sistema público ao sistema predial, com as ressalvas previstas no artigo 57.º;
- b)Recolha e encaminhamento de águas residuais;
- c)Celebração ou alteração de contrato de recolha de águas residuais;
- d)Execução e conservação de caixas de ligação de ramal e sua reparação, salvo se por motivo imputável ao utilizador.
- 3 -Para os utilizadores que não disponham de ligação à rede fixa são aplicadas as tarifas de limpeza de fossas séticas previstas no artigo 56.º
- 4 -Para além das tarifas de recolha de águas residuais referidas no n.º 1, são cobradas pelo Município de Vila Velha de Ródão tarifas como contrapartida dos seguintes serviços auxiliares ou outros que sejam definidos e publicitados no tarifário em vigor:
- a)Fornecimento de cópia do Regulamento;
- b)Emissão de aviso prévio a notificar a intenção de interromper o serviço;
- c)Suspensão e reinício da ligação do serviço a pedido do utilizador;
- d)Suspensão e reinício da ligação por incumprimento do utilizador, quando não seja possível a interrupção do serviço de abastecimento de água;
- e)Limpeza de fossa sética por cisterna - em zona sem e com rede de saneamento;
- f)Execução de ramais de ligação, nas situações previstas no artigo 57.º;
- g)Realização de ensaio e vistorias a pedido dos utilizadores;
- h)Suspensão e reinício da ligação por incumprimento do utilizador, quando não seja possível a interrupção do serviço de abastecimento de água;
- i)Desobstrução de sistemas prediais e domiciliários de saneamento;
- j)Instalação de medidor de caudal, quando haja lugar à mesma nos termos previstos no artigo 37.º, e sua substituição.
- k)Verificação extraordinária de medidor de caudal a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador;
- l)Leitura extraordinária de caudais rejeitados por solicitação do utilizador;
- m)Outros serviços a pedido do utilizador.
- 5 -Nos casos em que haja emissão do aviso de suspensão do serviço por incumprimento do utilizador e o utilizador proceda ao pagamento dos valores em dívida antes que a mesma ocorra, não há lugar à cobrança da tarifa prevista na alínea h) do número anterior.
Artigo 53.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 04/02/2022