Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento Municipal sobre o Sistema Público e Predial de Drenagem de Águas Residuais do Município de Vila Velha de Ródão anteriormente aprovado pela Assembleia Municipal em 17/09/1999.
ANEXO I
Termo de responsabilidade do autor do projeto
(Projeto de execução)
(Artigo 32.º do presente Regulamento e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação)
(Nome e habilitação do autor do projeto) ..., residente em ..., telefone n.º ..., portador do CC/BI n.º ..., válido até ..., contribuinte n.º ..., inscrito na ... (indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso), sob o n.º ..., declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, que o projeto de ... (identificação de qual o tipo de operação urbanística, projeto de arquitetura ou de especialidade em questão), de que é autor, relativo à obra de ... (Identificação da natureza da operação urbanística a realizar), localizada em ... (localização da obra - rua, número de polícia e freguesia), cujo... (indicar se se trata de licenciamento ou autorização) foi requerido por... (indicação do nome/designação e morada do requerente), observa:
- a)As normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente... (discriminar designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção, os instrumentos de gestão territorial, o alvará de loteamento ou a informação prévia, quando aplicáveis, bem como justificar fundamentadamente as razões da não observância de normas técnicas e regulamentares nos casos previstos no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação em vigor);
- b)A recolha dos elementos essenciais para a elaboração do projeto nomeadamente ... (ex: pressão estática disponível na rede pública ao nível do arruamento, etc), junto dos serviços operacionais do Município de Vila Velha de Ródão;
- c)A manutenção do nível de proteção da saúde humana com o material adotado na rede predial.
(Local),... de ... de...
... (Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão).
ANEXO II
Minuta do termo de responsabilidade
(Artigo 32.º)
(Nome)..., (categoria profissional)..., residente em..., (localidade)..., (código postal),..., inscrito no (organismo sindical ou ordem) sob o n.º ..., declara, sob compromisso de honra, ser o técnico responsável pela obra, comprovando estarem os sistemas prediais em conformidade com o projecto, normas técnicas gerais específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis e em condições de serem ligados à rede pública.
(Local),... de... de...
(assinatura reconhecida).
ANEXO III
Normas de descarga
Valores limite de emissão de parâmetros característicos de águas residuais industriais à entrada dos sistemas públicos de drenagem.
No caso das estações de tratamento geridas pela entidade gestora em alta aplica-se o regulamento emitido por esta entidade.
No caso de outras estações de tratamento aplicam-se as seguintes normas de descarga:
- a)Antes da descarga no coletor municipal, as águas residuais industriais cujas as características não se enquadrem com os limites definidos no quadro seguinte, deverão ter pré-tratamento adequado;
(ver documento original)
- b)Alteração de valores limite de emissão - pode existir alterações mediante a legislação em vigor ou avaliação de casos particulares:
- c)A flutuação diária ou sazonal das características e caudais das águas residuais industriais não devem causar perturbações nos sistemas de drenagem e nas estações de tratamento.
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