Ao Departamento de Coesão Social (DepCS) compete:
- a)Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de intervenção social, potenciadoras da coesão social e do desenvolvimento local;
- b)Coordenar os projetos definidos pelo Município em matéria de desenvolvimento social;
- c)Desenvolver e coordenar a Rede Social do Município de Gondomar e fomentar a dinamização das Comissões Sociais de Freguesia e Inter-Freguesias;
- d)Coordenar a elaboração dos documentos estratégicos na área social, nomeadamente o Diagnóstico Social e o Plano de Desenvolvimento Social, entre outros documentos de relevância identificada;
- e)Participar nos procedimentos necessários à obtenção de financiamento comunitário respeitantes às áreas do desenvolvimento local de base comunitária e da saúde;
- f)Desenvolver e coordenar iniciativas, projetos e programas de apoio social, intervenção comunitária e de promoção da saúde;
- g)Desenvolver e definir medidas promotoras do envelhecimento ativo, do empreendedorismo e inovação social, do bem-estar e da saúde;
- h)Participar e acompanhar os trabalhos no âmbito da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Gondomar, do Núcleo Local de Inserção e de outros projetos de relevância e interesse municipal;
- i)Apoiar a atividade do movimento associativo social e potenciar o trabalho em rede das instituições do Município que prestam apoio social;
- j)Participar e integrar comissões estratégicas de âmbito nacional, regional ou local, nas áreas do desenvolvimento social e saúde;
- k)Diligenciar, junto das unidades orgânicas que lhe são afetas, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
- l)Elaborar, monitorizar e atualizar o Plano de Gestão de Riscos, que inclui os riscos de Corrupção e Infrações Conexas, em articulação com o Núcleo de Auditoria;
- m)Participar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal e exercer as demais competências previstas na lei ou superiormente determinadas.