- 1 -A estrutura orgânica nuclear é constituída por 4 (quatro) Direções Municipais e 12 (doze) departamentos.
- 2 -A estrutura orgânica flexível, a aprovar por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, é constituída por um máximo de 37 (trinta e sete) divisões, autónomas ou integradas em Departamentos, 40 (quarenta) Núcleos de 3.º de grau e 25 (vinte e cinco) núcleos de 4.º grau.
- 3 -São ainda parte integrante da estrutura flexível as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Secções, num máximo de 50 (cinquenta);
- b)Setores, num máximo de 30 (trinta).
- 4 -Integram ainda a estrutura Equipas Multidisciplinares, num máximo de 10.
Artigo 9.º — Unidades Orgânicas
Vigente desde: 26/12/2022