Com a entrada do pedido de licenciamento nos Serviços ou de submissão de mera comunicação ou de autorização no Balcão do Empreendedor será cobrada uma taxa de apreciação ou de submissão do processo, conforme os casos à qual serão aplicáveis as regras constantes no artigo 15.º, do presente Regulamento.
Artigo 36.º — Publicidade e ocupação de espaço do domínio público - Taxa de apreciação e submissão
Vigente desde: 26/12/2022