Quando para a liquidação forem consideradas superfícies ou áreas de construção ou de pavimento, salvo disposição em contrário, prevista em regulamento próprio, será considerada a área bruta de construção abaixo e acima da cota de soleira, independentemente do uso a que se destina.
Artigo 45.º — Urbanização e edificação - Regras de medição
Vigente desde: 26/12/2022