A afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias em veículos motorizados, ou seus atrelados, está sujeita a licenciamento municipal quando:
- a)O circuito principal dos veículos de transporte públicos ou comerciais seja na área do município; ou
- b)O seu proprietário tenha residência, sede, delegação ou qualquer outra forma de representação permanente no município, aferida em função da cópia de liquidação do imposto municipal sobre circulação de veículos.