O pedido de licenciamento deve ser deduzido em requerimento escrito, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, e conter:
- a)A identificação completa do requerente, mediante indicação do nome ou firma, residência ou sede social, número de contribuinte ou de identificação de pessoa colectiva;
- b)A legitimidade do requerente;
- c)A indicação precisa do tipo de publicidade e do local onde será colocada;
- d)No caso de publicidade luminosa, a identificação da fonte de abastecimento de energia eléctrica e, quando necessário, a indicação da passagem dos cabos de alimentação;
- e)O período pretendido para a licença.
- 2 -A legitimidade referida na alínea b) do número anterior deve ser comprovada mediante documento que ateste que o requerente é proprietário, locatário ou titular de outros direitos, ou, se for o caso, que comprove a autorização do proprietário do bem ou dos bens ou da respectiva assembleia de condóminos, relativos ao local ou locais onde pretende afixar, inscrever, instalar ou difundir a mensagem publicitária,
- 3 -O requerimento deve ainda ser acompanhado de:
- a)Memória descritiva do projecto, com indicação dos materiais, dimensões, forma e cores do suporte e da mensagem publicitária;
- b)Reprodução fotográfica, videográfica, fonográfica ou electrónica da mensagem publicitária a afixar, inscrever, instalar ou difundir;
- c)Desenho do suporte publicitário, com indicação da forma, dimensões e ou balanço para a afixação;
- d)Fotografias a cores no formato mínimo de 10 cm x 15 cm, indicando o local previsto para a afixação, apresentadas em suporte de papel A4;
- e)Fotomontagem esclarecedora do pretendido quanto à afixação do suporte publicitário, apresentada em suporte de papel A4;
- f)Planta de localização fornecida pelos serviços municipais à escala mínima de 1/5000, 1/2000 ou 1/1000, quando disponível, com indicação do local ou do edifício previsto para a afixação;
- g)No caso de suportes publicitários a colocar em fachada de edifícios, desenho dos alçados de conjunto numa extensão de 10 m para cada um dos lados, desenho do alçado e corte cotado esclarecedor do pretendido, à escala mínima de 1/100 ou 1/50, com a integração do suporte publicitário e com indicação dos materiais, cores e texturas a utilizar;
- h)Autorização do proprietário do prédio, ou do condomínio, em que o referido suporte vai ser implantado;
- i)Documento comprovativo de seguro de responsabilidade civil cuja apólice cubra os danos potencialmente advenientes da actividade licenciada;
- j)Termo de responsabilidade técnica por parte de pessoa legalmente habilitada;
- k)Outros documentos que o requerente considere adequados a complementar os anteriores ou a esclarecer a sua pretensão.
- 4 -Nos casos de licenciamento de publicidade em veículos automóveis, é suficiente que ao requerimento indicado no n.º 1 se junte uma fotografia da viatura, mostrando claramente as faces onde a publicidade estiver inscrita, bem como a respectiva matrícula.
- 5 -O pedido de licenciamento deve ser acompanhado de quaisquer licenças ou autorizações que se mostrem legalmente exigíveis, designadamente para o exercício da actividade a publicitar ou para a realização de obras de edificação, se a estas houver lugar.