1 - As licenças de afixação, inscrição, instalação e difusão de publicidade têm a duração normal de um ano.
2 - A requerimento do interessado será fixado prazo inferior ao previsto no número anterior.
3 Quando a licença requerida seja relativa a um evento que ocorra em data determinada, considera-se que a licença só vigora até ao termo da realização de tal evento.
4 - Quando a licença seja requerida para a afixação, inscrição, instalação ou difusão de uma mensagem publicitária em tapumes que delimitem áreas de construção, a duração da licença não ultrapassará, em caso algum, o prazo para execução da obra.
5 - A licença para a colocação de corrimãos de publicidade será concedida por períodos de um ano, salvaguardando a necessidade da sua remoção por incompatibilidade com obras a realizar, e pelo estrito prazo em que tal se verificar.