- 1 -A dotação de cada praça será fixada, obrigatoriamente, nas respectivas placas de informação.
- 2 -A Câmara Municipal alterará a dotação dos locais de estacionamento sempre que tal venha a verificar-se necessário, observando o disposto no n.º 2 do artigo 131.º
Artigo 133.º — Dotações
Vigente desde: 13/04/2005