- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas.
- 2 -Consideram-se temporárias as sepulturas para inumação por três anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação, desde que se verifique que o corpo se encontra reduzido a ossada.
- 3 -Definem-se como perpétuas aquelas cuja utilização é concedida a título perpétuo, mediante requerimento dos interessados, para ocupação imediata.
Artigo 149.º — Classificação das sepulturas
Vigente desde: 13/04/2005