- 1 -Nas sepulturas perpétuas é permitida a inumação em caixões de madeira e de zinco.
- 2 -Para efeitos de nova inumação poderá proceder-se à exumação decorrido o prazo legal de três anos, desde que nas inumações anteriores se tenha utilizado caixão próprio para a inumação temporária ou, independentemente do prazo, se utilizado caixão de zinco.
Artigo 151.º — Sepulturas perpétuas
Vigente desde: 13/04/2005