- 1 -Os equipamentos culturais municipais são administrados pela Câmara Municipal do Seixal, sob responsabilidade directa das estruturas orgânicas respectivas.
- 2 -Alguns espaços específicos dos referidos equipamentos podem ser utilizados por agentes culturais ou outras instituições similares, de acordo com os planos de actividades aprovados em condições a definir em regulamento específico.
- 3 -Os pedidos de utilização devem ser solicitados à Câmara Municipal do Seixal e acompanhados do respectivo projecto, cabendo ao presidente da Câmara, ou ao vereador com competência delegada, a decisão final.
Artigo 62.º — Propriedade, administração e funcionamento
Vigente desde: 13/04/2005