- 1 -Os equipamentos educativos municipais são administrados pela Câmara Municipal do Seixal, sob responsabilidade directa da respectiva estrutura orgânica, e em parceria com as estruturas educativas do Ministério da Educação, conforme a legislação em vigor.
- 2 -Em situações especiais, espaços específicos destes equipamentos podem ser utilizados por instituições locais de âmbito educativo, cultural ou desportivo, em condições a definir em regulamento específico, sendo sempre necessário, neste caso, ouvir a direcção pedagógica do equipamento em causa.
- 3 -Os pedidos de utilização devem ser solicitados à Câmara Municipal do Seixal e acompanhados do respectivo projecto, cabendo ao presidente da Câmara, ou ao vereador com competência delegada, a decisão final.
Artigo 66.º — Propriedade, administração e funcionamento
Vigente desde: 13/04/2005