O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos da seguinte legislação:
- a)Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
- b)Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- c)Artigo 24.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que criou o Regime Financeiro das Autarquias Locais;
- d)Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, instituído pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro;
- e)Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que simplifica o regime de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa "Licenciamento Zero";
- f)Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, que estabelece a reorganização administrativa de Lisboa;
- g)Lei n.º 85/2015, de 7 de agosto, correspondente à primeira alteração à Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro;
- h)Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que estabelece o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração;
- i)Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que estabelece o novo Código do Procedimento Administrativo;
- j)Deliberação n.º 386/CM/97, referente ao Regulamento Geral dos Mercados Retalhistas de Lisboa.