- 1 -Cada Mercado disporá, sempre que possível, de acordo com as respetivas necessidades, de uma zona para instalação dos equipamentos complementares de apoio aos comerciantes, nomeadamente vestiários, arrecadações/armazéns, depósitos, instalações de frio, recolha de vasilhame e recolha de lixos.
- 2 -As zonas comuns do Mercado poderão ser geridas diretamente pela JFO ou concessionadas, parcialmente ou na sua totalidade. Caso haja acordo entre os comerciantes que as utilizam, poderá a gestão da mesma ser entregue aos próprios comerciantes.
- 3 -Quando existam arrecadações/armazéns destinados ao uso individual de um comerciante, a respetiva manutenção caberá exclusivamente ao respetivo titular.
- 4 -A atribuição destes espaços a título individual carece de licença, a conceder nos termos do artigo 16.º
Artigo 11.º — Zona de serviços de apoio
Vigente desde: 26/12/2022