- 1 -Todos os serviços prestados e produtos expostos devem ter a indicação do preço de venda ao público, afixada de forma e em local bem visível, nos termos da legislação geral.
- 2 -Os suportes onde é feita a indicação de preços dos produtos alimentares devem ser de material facilmente lavável.
Artigo 48.º — Afixação de preços
Vigente desde: 26/12/2022