- 1 -O perfil comercial de cada Mercado é fixado no respetivo Regulamento, tendo em conta os resultados dos estudos de viabilidade efetuados, a estrutura do tecido comercial envolvente e as características do próprio Mercado.
- 2 -Da área total existente em cada Mercado, será fixada a percentagem máxima destinada ao ramo alimentar.
- 3 -Sempre que possível, será ainda fixado, dentro de cada setor do Mercado, a área comercial afeta a cada especialidade.
Artigo 6.º — Perfil comercial
Vigente desde: 26/12/2022