- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Guarda publicado pelo Aviso n.º 5084/2026/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 9 de março de 2026.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Modelo de estrutura orgânica
320045380
Artigo 46.º — Norma revogatória e entrada em vigor
Vigente desde: 30/09/2026