A instalação de parques de caravanismo e autocaravanismo devem obedecer aos requisitos constantes dos artigos 7.º ao 19.º da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro.
A instalação de parques de caravanismo e autocaravanismo devem obedecer aos requisitos constantes dos artigos 7.º ao 19.º da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro.