As competências incluídas neste Regulamento são conferidas à Câmara Municipal, sendo delegadas no Presidente de Câmara, com faculdade de subdelegação no vereador/a a quem for delegado os SMPC (Serviços Municipais de Proteção Civil), nos termos do RJAL (Regime Jurídico das Autarquias Locais).
Artigo 4.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 29/10/2024