- 1 -O tratamento de dados pessoais efetuado no âmbito do presente regulamento fica sujeito ao Regulamento Geral de Proteção de Dados e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
- 2 -A ERC é responsável pelo tratamento dos dados pessoais submetidos nos termos do presente regulamento, e adota as medidas técnicas e organizativas adequadas à respetiva proteção, e assegura o direito de informação e de acesso aos dados pelos respetivos titulares.
Artigo 7.º — Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 31/12/2021