- 1 -O presente Regulamento entrará em vigor 15 dias após a data da sua publicação no Diário da República.
- 2 -As dúvidas ou omissões serão resolvidas por deliberação do executivo da Junta, mediante propostas devidamente fundamentadas.
Artigo 9.º — Disposições finais
Vigente desde: 06/04/2004