Os utilizadores e a entidade gestora celebrarão um Contrato de Utilização/Cedência e Prestação de Serviços, através do qual a entidade gestora cederá um espaço de incubação física ou em espaço virtual, que possibilita a utilização de espaços comuns, e presta os serviços constantes do presente documento, dentro das condições particulares previstas em cada contrato.
Artigo 11.º — Contratos de utilização/Cedência e Prestação de Serviços
Vigente desde: 30/10/2024