- 1 -O espaço está estruturado para funcionar como incubadora de empresas, dividido em vários postos de trabalho adequados ao bom desempenho das atividades das empresas, com a disponibilização de energia elétrica, água e Internet. O acesso à rede telefónica deverá ser solicitado e suportado diretamente pelas Empresas incubadas às operadoras de telecomunicações.
- 2 -Fazem parte do espaço da incubadora as seguintes áreas comuns:
- a)Hall, receção e respetivo equipamento;
- b)Zonas de circulação;
- c)Instalações sanitárias;
- d)Recetáculo de correios;
- e)Sala de reuniões equipada;
- f)Sala de formação;
- g)Auditórios e outros equipamentos municipais;
- h)Sala de espera para receção de clientes;
- i)Parque de estacionamento de 2.ª a 6.ª feira.
- 3 -Para efeitos do presente Regulamento, são considerados postos de trabalho as áreas individualizadas para instalação das empresas, sitas no espaço de incubação, e espaços comuns, todos os espaços que serão partilhados pelos utilizadores do espaço de incubação e que se destinam ao uso coletivo.
Artigo 7.º — Instalações
Vigente desde: 30/10/2024