- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Anualmente, a autoridade municipal estabelecerá os valores a adoptar no ano seguinte para Tb; igualmente, fixará os valores da tabela do anexo I a pagar pelos utilizadores do sistema.
Artigo 23.º — Fórmulas tarifárias
Vigente desde: 08/01/2002