- 9.1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e será colocado no sítio da Internet do Município.
- 9.2 -O Regulamento aplica-se aos alunos que terminaram o 12.º ano em 2023-2024 (finalistas) e anos seguintes.
- 9.3 -Qualquer situação omissa ou dúvida na interpretação do Regulamento será resolvida pela Câmara Municipal.
7 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Pita Ameixa
ANEXO
Autorização para Viagem Internacional e Utilização de Dados Pessoais
[Nome do Encarregado de Educação], portador do Cartão de Cidadão n.º [Número do Cartão de Cidadão] e responsável legal pelo aluno(a) [Nome do Aluno(a)], portador do Cartão de Cidadão n.º [Número do Cartão de Cidadão do Aluno(a)], autorizo a participação do meu educando na viagem internacional oferecida pela Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, a ser realizada no período de [Data de Início] a [Data de Término] a [Local da Viagem], por ocasião da finalização do aproveitamento do ensino secundário na Escola de Ferreira do Alentejo.
Estou ciente e concordo com todas as disposições e exigências estabelecidas no regulamento da viagem, nomeadamente, as questões relacionadas com a documentação, normas de conduta, segurança e responsabilidades.
Declaro ainda estar ciente e autorizo que os dados pessoais, incluindo nome, data de nascimento, número do Cartão de Cidadão, e quaisquer outras informações fornecidas, possam ser recolhidas e processadas pela organização responsável pela viagem, exclusivamente para fins relacionados com a administração e organização da mesma
Declaro ainda que estou ciente da necessidade de o aluno(a) possuir autonomia suficiente para participar na viagem ou ter acompanhamento, conforme definido no Regulamento.
Local: [Localidade]
Data: [Data]
___
Assinatura do Encarregado de Educação
318217876