A parcela que contém o aldeamento turístico encontra-se definida na planta de implantação e deverá possuir uma categoria de três a cinco estrelas, com as seguintes características:
Parcela C:
[...];
[Revogado];
[...];
[...];
[...];
[...];
Altura da edificação máxima - 10,5 m;
Número máximo de unidades de alojamento - 60;
Número de camas/utentes - 120.