- 1 -As deliberações da Comissão de Avaliação só são válidas se tomadas uma maioria qualificada de 2/3 dos seus membros presentes.
- 2 -Caso essa maioria não se verifique, serão repetidas as votações tantas vezes quanto necessárias para se alcançar a maioria referenciada.
Artigo 16.º — Deliberações
Vigente desde: 01/10/2025