A taxa paga pela prestação de outros serviços prestados à comunidade, previstas no Quadro V, do Anexo II, tem como base de cálculo os custos totais necessários para a manutenção do serviço, o valor da remuneração e outros custos do funcionário afeto ao mesmo, os custos de amortização de conservação dos equipamentos e o período de tempo e fim a que se destina.
Artigo 48.º — Outros serviços prestados à comunidade
Vigente desde: 30/10/2024