A taxa paga pelo licenciamento de atividades diversas, previstas no Quadro VII, do Anexo II, tem como base de cálculo os custos totais necessários para a manutenção do serviço, o valor da remuneração e outros custos do funcionário afeto ao mesmo, os custos de amortização de conservação dos equipamentos e o período de tempo e fim a que se destina.
Artigo 50.º — Licenciamento de Atividades Diversas
Vigente desde: 30/10/2024