As taxas e licenças previstas, no Anexo II ao presente Regulamento, serão aplicadas a todos os atos passíveis de serem solicitados e/ou praticados, após a sua entrada em vigor.
As taxas e licenças previstas, no Anexo II ao presente Regulamento, serão aplicadas a todos os atos passíveis de serem solicitados e/ou praticados, após a sua entrada em vigor.