São obrigações dos beneficiários:
1) Zelar pelo equipamento atribuído;
2) Proceder ao pagamento da mensalidade até ao 10.º dia de cada mês, no Balcão de Atendimento Único da Câmara Municipal de Viana do Alentejo;
3) Disponibilizar a documentação necessária, de forma a permitir a necessária ponderação, anualmente, face à atualização dos rendimentos dos beneficiários;
4) Informar os Serviços Municipais caso ocorram alterações de residência dentro do Município;
5) Devolver o equipamento se deixar de residir no Concelho ou caso proceda ao cancelamento do serviço;
6) Informar sempre que ocorram anomalias no funcionamento do equipamento ou no Serviço de Teleassistência;