- 1 -A direção, superintendência e coordenação geral dos serviços municipais compete ao Presidente da Câmara, nos termos e formas previstas na legislação em vigor.
- 2 -Os Vereadores exercerão nesta matéria, as competências que lhe forem delegadas, ou subdelegadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Sem prejuízo do número anterior, podem ser delegadas ou subdelegadas competências nos dirigentes máximos das unidades orgânicas flexíveis, nos termos do artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 3.º — Direção, Superintendência e Coordenação
Vigente desde: 30/01/2024