- 1 -Nos termos do artigo 42.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente da Câmara pode constituir um gabinete de apoio pessoal.
- 2 -O Gabinete de Apoio ao Presidente é coordenado por um Chefe de Gabinete e, coadjuvado por um Adjunto, nomeados nos termos da Lei.
- 3 -O Gabinete de Apoio à Vereação é constituído por um Secretário.
- 4 -Compete aos membros de apoio aos gabinetes as funções de:
- a)Assessorar o Presidente/Vereadores da Câmara Municipal na preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação e os elementos considerados relevantes;
- b)Proceder aos estudos, organizar os processos e elaborar as informações e/ou os pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito das competências próprias ou delegadas do Presidente/Vereadores da Câmara Municipal, bem como, à formulação das propostas a submeter à Câmara Municipal, ou a outros órgãos nos quais o Presidente/Vereadores tenha assento, por atribuição legal ou representação institucional do Município, ou do respetivo órgão executivo;
- c)Assegurar a representação do Presidente da Câmara Municipal, pelo Chefe de Gabinete ou pelo Adjunto, nos atos que aquele determinar;
- d)Promover contatos com os órgãos de soberania, com os órgãos autárquicos, com pessoas singulares e com pessoas coletivas de direito público ou de direito privado;
- e)Secretariar o Presidente/Vereadores da Câmara Municipal, organizar a sua agenda e marcar as reuniões com as pessoas e os representantes das entidades da alínea anterior;
- f)Colaborar com o Serviço de Apoio Especializado aos Órgãos Autárquicos da Câmara Municipal na elaboração da ordem de trabalhos de cada reunião daquele órgão municipal;
- g)Prestar o apoio administrativo necessário;
- h)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
- i)Desempenhar as demais tarefas de que seja diretamente incumbido pelo Presidente/Vereadores da Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação
Vigente desde: 30/01/2024