- 1 -Divisão de Administração e Finanças:
- a)Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à Divisão;
- b)Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;
- c)Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
- d)Exercer todas as funções que lhe forem cometidas por lei, despacho ou deliberação;
- e)Apoiar, planear, organizar e desenvolver as atividades atribuídas à Divisão;
- f)Colaborar na execução de medidas relevantes ao aperfeiçoamento organizacional e à otimização de recursos;
- g)Elaborar e atualizar os manuais de Organização Interna de cada Serviço;
- h)Coordenar os serviços administrativos afetos à Divisão;
- i)Dar apoio técnico às várias Divisões quando for superiormente solicitado;
- j)Apoiar os órgãos do Município;
- k)Secretariar e organizar as atas das reuniões;
- l)Assegurar as funções legalmente cometidas à Câmara respeitante a atos eleitorais;
- m)Apoiar, planear, organizar e desenvolver as atribuições regulamentares, no âmbito do serviço de tesouraria, contabilidade e património, aprovisionamento e gestão de stocks e impostos, taxas e licenças;
- n)Participar na elaboração do relatório de contas, opções do plano e orçamento;
- o)Promover e zelar pela arrecadação das receitas e efetivação das despesas;
- p)Dar apoio aos órgãos do Município;
- q)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
- r)Coordenar os serviços financeiros adstritos à Divisão;
- s)Colaborar com os demais serviços no estudo e seleção de dados suscetíveis de tratamento informático;
- t)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
- 2 -Divisão de Urbanismo, Planeamento, Obras e Ambiente:
- a)Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos das atribuições da Divisão;
- b)Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;
- c)Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
- d)Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano do Município e participar na elaboração do Relatório de Gestão;
- e)Promover e acompanhar as obras municipais de construção, beneficiação, manutenção ou ampliação nos espaços, equipamentos e vias públicas que a Câmara delibere executar por empreitada e/ou por administração direta;
- f)Promover a realização de obras municipais nos espaços públicos, por empreitada ou concessão, fiscalizando o cumprimento dos contratos, regulamentos e demais normas aplicáveis;
- g)Elaborar ou dar parecer sobre projetos de interesse municipal, nomeadamente obras de equipamentos, habitação social e tratamento de espaços públicos, com vista à adoção de adequados programas para a execução da sua manutenção corrente;
- h)Planear, programar, executar e controlar as atividades relacionadas com o ambiente, espaços verdes, limpeza e higiene públicas;
- i)Elaborar programas de concurso e avisos de obras públicas, constantes das Grandes Opções do Plano e Orçamento;
- j)Certificar, mediante despacho, os fatos e atos que constam na respetiva Divisão;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
- 3 -Unidade Orgânica de 3.º Grau de Educação, Cultura, Desporto e Juventude:
- a)Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à Divisão;
- b)Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;
- c)Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
- d)Promover o desenvolvimento educativo da comunidade, fomentando e implementando projetos junto da comunidade educativa;
- e)Propor e promover o desenvolvimento cultural da comunidade, fomentando e implementando centros de cultura e museus municipais;
- f)Estudar e executar ações de conservação e defesa do património cultural, natural e construído do Município;
- g)Propor e promover o desenvolvimento desportivo da comunidade, fomentando e implementando atividades desportivas e de tempos livres;
- h)Fomentar a construção de instalações e o desenvolvimento de equipamentos para a prática desportiva e recreativa de interesse municipal;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
- 4 -Unidade Orgânica de 3.º Grau de Intervenção Social:
- a)Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à Divisão;
- b)Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;
- c)Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
- d)Desenvolver a estratégia de intervenção social no Concelho;
- e)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 8.º — Competências das unidades orgânicas flexíveis
Vigente desde: 30/01/2024