A iniciativa de revisão da classificação anteriormente atribuída a arvoredo de interesse público localizado na Região Autónoma dos Açores pertence ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de florestas, sendo-lhe aplicável as disposições do presente capítulo, com as devidas adaptações.
Artigo 24.º — Arvoredo anteriormente classificado
Vigente desde: 01/10/2026