- 1 -O arvoredo classificado é assinalado com placa identificativa usando materiais adequados e biodegradáveis que não impliquem qualquer ação ou técnica invasiva.
- 2 -Os proprietários, possuidores e demais titulares de direitos reais sobre o arvoredo classificado são responsáveis pela colocação e bom estado de conservação da placa identificativa facultada pelos departamentos governamentais com competência em matéria de ambiente, florestas e cultura.
Artigo 30.º — Sinalização
Vigente desde: 01/10/2026