Para o efeito do disposto no presente regulamento e em conformidade com a Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto, entende-se por:
- a)«Abate», o corte ou derrube de uma árvore;
- b)«Alameda», passeio ou via de circulação flanqueada por duas ou mais filas de árvores;
- c)«Arboreto», coleção de árvores, mantidas e ordenadas cientificamente, em geral documentadas e identificadas, que tem por objetivos a investigação científica, a educação e a recreação;
- d)«Arborista», o técnico devidamente credenciado para a execução de operações de gestão do arvoredo;
- e)«Área de proteção radicular mínima», a área útil da árvore, que equivale à projeção dos limites da copa sobre o solo, podendo, em condições de terreno favorável, corresponder a uma superfície calculada em duas vezes a dimensão da copa, ou, para as árvores «colunares e fastigiadas», numa superfície com diâmetro de 2/3 a altura da árvore, sendo esta área diferente da área de expansão radicular;
- f)«Árvore», planta lenhosa perene com caule principal distinto (tronco), e copa, constituída por pernadas, ramos, folhas e frutos;
- g)«Bosquete», terreno com área inferior a 5000 metros quadrados, com a presença de pelo menos seis árvores de altura superior a cinco metros e grau de coberto, definido pela razão entre a área da projeção horizontal das copas das árvores e a área total da superfície de terreno, maior ou igual a 10 %, ou árvores capazes de atingir esses limiares in situ;
- h)«Caducifólia», árvore que perde as suas folhas em simultâneo numa determinada época ou estação do ano.
- i)«Caldeira», espaço de terreno, bem delimitado, para a instalação de árvores sobretudo arruamento;
- j)«Cepo», parte do tronco com raízes, resultante do abate da árvore.
- k)«Conjunto arbóreo», abrangendo os povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico, considerados de relevante interesse municipal;
- l)«Copa», a parte da árvore que inclui a maioria dos ramos portadores de folhas e se desenvolve a partir da zona do tronco onde se inserem as primeiras pernadas;
- m)«DAP» Diâmetro à Altura do peito, medido a uma altura aproximada de 1,3 m da superfície do solo;
- n)«Domínio público municipal», os espaços, equipamentos de utilização coletiva, infraestruturas e demais bens que nele se integram por determinação da Constituição ou de lei, e que se encontram sujeitos a um regime jurídico especial tendente à salvaguarda e realização de interesses públicos;
- o)«Fitossanidade», relacionado com o estado de saúde dos exemplares;
- p)«Jardim», espaço com coberto vegetal que enquadra edificações e as respetivas atividades, das quais são espaços complementares e com as quais formam conjuntos arquitetónicos, bem como s equipamentos sociais de recreio e lazer, com área geralmente inferior a 10 hectares e uma estrutura que em grande parte condiciona os utentes a permanecerem em zonas formais, pavimentadas e mobiladas;
- q)«PAP» perímetro à altura do peito, medido no tronco das árvores a uma altura de 1,30 metros da superfície do solo;
- r)«Património arbóreo», o arvoredo constituído por:
- I)Árvores ou arbustos conduzidos em porte arbóreo, existentes em espaços verdes, arruamentos, praças e logradouros públicos ou em terrenos municipais ou do Estado;
- II)Árvores ou conjuntos arbóreos com regime especial de proteção;
- III)Árvores situadas à margem das estradas nacionais e municipais, fora das áreas urbanas;
- s)«Perenifólia», árvore que mantém as suas folhas todo o ano;
- t)«Pernada», ramo primário, de função estrutural e de sustentação da copa, inserido no tronco;
- u)«Poda», os cortes feitos seletivamente na árvore, tais como atarraques sobre gomos, atarraques sobre ramos laterais e desramações, com objetivos técnicos específicos previamente definidos;
- v)«Poda em porte condicionado», a intervenção em árvores implantadas em espaços confinados, como arruamentos nos centros urbanos, em que o seu crescimento é condicionado regularmente através de reduções de copa, para possibilitar a coexistência com equipamentos urbanos envolventes, e que, por afetar geralmente uma parte significativa da área fotossintética da árvore, deve ser realizada obrigatoriamente em repouso vegetativo com exceção de intervenções pontuais de pequena dimensão realizadas para se resolverem conflitos de coabitação;
- w)«Poda em porte natural», a intervenção em árvores implantadas em espaços amplos, como jardins, parques e avenidas largas, conduzindo-as sem as reduzir nem alterar a forma típica da espécie, consistindo na sua limpeza e arejamento para aumentar a permeabilidade ao vento e a resistência a tempestades, evitando-se o excesso de «arejamento/aclaramento», ou num levantamento gradual da copa, para resolver eventuais conflitos dos ramos mais baixos com o trânsito rodoviário ou pedonal, e que, por afetar uma parte pouco significativa da área fotossintética da árvore pode, até com vantagens, nomeadamente pela melhor visualização dos ramos mortos e doentes a eliminar e pelo mais rápido recobrimento das feridas de corte, ser realizada depois do abrolhamento primaveril;
- x)«Povoamento florestal» ou «bosque», terreno com área igual ou superior a 5000 metros quadrados e largura média igual ou superior a 20 metros, com a presença de árvores de altura superior a cinco metros e grau de coberto, definido pela razão entre a área da projeção horizontal das copas das árvores e a área total da superfície de terreno, maior ou igual a 10 %, ou árvores capazes de atingir esses limiares in situ;
- y)«Praga», organismo vivo com capacidade nociva para as plantas;
- z)«Repouso vegetativo», o período de redução sazonal drástica da atividade das plantas, que, nas espécies adaptadas ao clima nacional, ocorre geralmente no inverno, quando as árvores de folha caduca perdem toda a folhagem e as espécies de folha persistente têm menor atividade, sem prejuízo da avaliação feita pelos técnicos competentes;
- aa)«Rolagem», supressão de ramos e pernadas, deixando a árvore apenas com o tronco nu;
- bb)«Ruga» zona onde os tecidos de um ramo se encontram com os tecidos do seu ramo-mãe;
- cc)«Sistema radicular», órgão subterrâneo responsáveis pela fixação da planta ao solo e pela realização da absorção de água e minerais.
- dd)«Substituição», a plantação de uma árvore no lugar de outra;
- ee)«Talhadia alta», «talhadia de cabeça», os termos que designam supressão da copa da árvore, normalmente realizada em árvores adultas anteriormente conduzidas em porte natural, através do corte de ramos de grande calibre, deixando-a reduzida ao tronco e pernadas estruturais, como pernadas e braças;
- ff)«Tutor», material colocado numa caldeira, para fornecer suporte e evitar o movimento oscilatório da árvore, concedendo resistência no seu estado juvenil;
- gg)«Tutoragem», operação que consiste em fornecer suporte à árvore, através de um tutor;
- hh)«Transplante», a transferência de uma árvore de um lugar para outro.