1 - A cirurgia de árvores corresponde a um conjunto de técnicas que visam a manutenção de árvores, a reparação de danos provocados pela queda de ramos ou pernadas, pragas ou doenças, ou por acidentes de variadas origens, sempre com a finalidade de melhorar a sanidade e longevidade das árvores.
2 - As operações devem ser realizadas tendo por base uma avaliação biomecânica e fitossanitária e consistem em processos de ancoragem, tratamento de feridas e outras lesões, colocação de suportes no tronco, pernadas e ramos (sistemas de sustentação), parafusos, hastes de suporte ou outro tipo de operação necessária.
3 - Os sistemas de sustentação são classificados da seguinte forma:
a) Sistemas dinâmicos (limitam as oscilações);
b) Sistemas estáticos (estabilização rígida);
c) Sistemas de amarras (segurança em caso de quebra).
3 - As operações podem ser efetuadas por técnicos do município habilitados para o efeito, ou pela contratação de empresas especializadas.