- 1 -Consumo privado de água:
- 1.1 -Doméstico:
1.º escalão - 0 m3 a 3 m3 ... 60 ... 0,30
2.º escalão - 4 m3 a 10 m3 ... 95 ... 0,47
3.º escalão - 11 m3 a 15 m3 ... 160 ... 0,80
4.º escalão - 16 m3 a 25 m3 ... 190 ... 0,95
5.º escalão - Mais de 25 m3 ... 230 ... 1,15
- 1.2 -Industrial, comercial, agrícola, Estado e outras pessoas colectivas de direito público (incluindo empresas públicas e serviços visórias:
1.º escalão - 0 m3 a 25 m3 ... 140 ... 0,70
2.º escalão - 26 m3 a 35 m3 ... 190 ... 0,95
3.º escalão - mais de 35 m3 ... 230 ... 1,15
- 1.3 -Instituições e agremiações privadas de beneficência, culturais, desportivas, de interesse público do próprio município e juntas de freguesia:
1.º escalão - 0 m3 a 35 m3 ... 70 ... 0,35
2.º escalão - mais 35 m3 ... 85 ... 0,42
- 1.4 -Municípios:
Escalão único ... 65 ... 0,32
- 1.1 -Doméstico:
- 2 -Quota de serviços:
De calibre até 20 mm ... 470 ... 2,34
De calibre > 20 mm ... 540 ... 2,69
De calibre > 25 mm...710...3,54
De calibre > 30 mm...1 300...6,48
De calibre > 40 mm...1 500...7,48
De calibre > 50 mm...1 800...8,98
De calibre > 65 mm...3 400...16,96
De calibre > 80 mm...4 400...21,95
De calibre > 100 mm...5 400...26,94
Artigo 44.º — Tarifário do consumo de água ... Escudos ... Euros
Vigente desde: 08/01/2002