- 1 -A Câmara Municipal promoverá o registo dos feirantes que se encontram habilitados a exercer a sua atividade na Feira de Antiguidades e Artigos de Coleção.
- 2 -Da ficha individual constará ainda a identificação do lugar de venda atribuídos ao feirante em causa.
- 3 -Em caso de extravio ou destruição do cartão, a renovação do mesmo será feita a requerimento do interessado, junto da Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Registo de feirantes
Vigente desde: 29/12/2022