- 1 -A Divisão de Desporto, está integrada no Departamento Sociocultural e tem como missão promover e assegurar a realização das políticas municipais da promoção do desporto, gestão dos recursos materiais e das instalações desportivas municipais.
- 2 -À Divisão de Desporto, compete assegurar as competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação, designadamente:
- 2.1 -Na área da promoção do desporto:
- a)Recolha e tratamento de informação de natureza sócio desportiva e elaboração do Plano estratégico do desporto do concelho;
- b)Promover o desporto enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos;
- c)Integrar a atividade física nos hábitos de vida quotidianos, bem como a adoção de estilos de vida ativos e saudáveis;
- d)Conceber e implementar programas e projetos de atividade desportiva dirigida a toda a população, garantido uma resposta adequada e socialmente igualitária às necessidades diagnosticadas e, sempre que possível em articulação com outras entidades, designadamente, associações desportivas;
- e)Promover e fomentar o acesso a programas regionais, nacionais, comunitários e internacionais relacionados com as áreas do desporto;
- f)Oferecer serviços de qualidade que garanta a satisfação dos utilizadores dos serviços desportivos municipais;
- g)Coordenar o apoio ao desporto escolar;
- h)Coordenar as relações com os clubes e associações desportivas;
- i)Conceber e atualizar as regras de apoio às atividades e eventos desportivos;
- j)Apoiar a realização de iniciativas desportivas e obras em infraestruturas desportivas de associações, coletividades ou outras entidades de natureza desportiva, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis em vigor;
- k)Garantir a receção de candidaturas, análise e apresentação de propostas de apoio à atividade desportiva, nos termos do Regulamento Municipal de Apoio à Atividade Desportiva;
- l)Acompanhar e assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes dos contratos-programa celebrados entre o Município e as associações;
- m)Desenvolver as áreas do desporto de forma harmoniosa e integrada, atenuando as assimetrias, fomentando a interculturalidade, as trocas de experiências intergeracionais no meio rural e urbano e contribuindo para a inserção social e a coesão nacional.
- 2.2 -Na área dos espaços e instalações desportivas:
- a)Assegurar o levantamento e atualização do cadastro de todas as instalações desportivas no concelho;
- b)Gerir e manter as instalações e equipamentos desportivos municipais, assim como todas as outras instalações desportivas destinadas a utilização em condições específicas sob gestão municipal;
- c)Assegurar a gestão e funcionamento dos equipamentos e instalações desportivas municipais, nomeadamente no que concerne à cedência de espaços a coletividades desportivas e outros, conforme o Regulamento Geral de Gestão, Utilização e Cedência das Instalações Desportivas Municipais;
- d)Proceder ao levantamento das necessidades de equipamentos desportivos, com vista a posterior aquisição;
- e)Emitir pareceres acerca da construção ou melhoramento das instalações desportivas municipais;
- f)Assegurar a gestão do equipamento da Escola Fixa de Trânsito;
- g)Assegurar o controlo periódico das águas dos equipamentos desportivos, designadamente piscinas municipais, providenciando a contratação de serviços de análises físico-químicas, bacteriológicas e biológicas;
- h)Coordenar e supervisionar a prescrição, avaliação, condução e orientação dos programas e atividades, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas;
- i)Superintender no âmbito do funcionamento das instalações desportivas as atividades nelas desenvolvidas.
Artigo 38.º — Divisão de Desporto
Vigente desde: 29/12/2022