- 1 -Os Gabinetes de Apoio aos membros da Câmara Municipal são estruturas de apoio direto ao Presidente e Vereadores, no desempenho das suas funções.
- 2 -Os Gabinetes de Apoio aos membros da Câmara Municipal compreendem o necessário apoio administrativo, nos termos da Lei.
- 3 -O Gabinete de Apoio à Presidência é composto por um adjunto e um secretário.
- 4 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete, em geral:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando os elementos necessários para a tomada de decisão;
- b)Assegurar a representação do Presidente nos atos que forem por este determinado;
- c)Promover os contactos necessários e convenientes para um correto funcionamento dos serviços e para a prossecução das ações a implementar com os serviços da Câmara Municipal ou órgãos da Administração;
- d)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelo Presidente;
- e)Assessorar os representantes do município na participação e reuniões e outros eventos promovidos por entidades de que o município seja associado;
- f)Articular com os demais serviços municipais, o envio de correspondência oficial, nomeadamente convites, cartões de agradecimento e outros no âmbito da realização de eventos que careçam de tratamento protocolar;
- g)Garantir, em articulação com os outros serviços municipais, a elaboração de resposta a requerimentos e/ou pedidos de informação apresentados pelos membros de órgãos municipais ou outras entidades;
- h)Prestar apoio ao funcionamento dos Conselhos Consultivos e Comissões Municipais;
- i)Assegurar a gestão do atendimento telefónico.
- 5 -O Gabinete de Apoio à Vereação é composto por dois secretários.
- 6 -Ao Gabinete de Apoio à Vereação compete em geral:
- a)Promover os contactos necessários e convenientes para um correto funcionamento dos serviços e para a prossecução das ações a implementar com os serviços da Câmara Municipal ou órgãos da Administração;
- b)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelos Vereadores;
- c)Assessorar os representantes do município na participação e reuniões e outros eventos promovidos por entidades de que o município seja associado;
- d)Articular com os demais serviços municipais, o envio de correspondência oficial, nomeadamente convites, cartões de agradecimento e outros no âmbito da realização de eventos que careçam de tratamento protocolar;
- e)Garantir, em articulação com os outros serviços municipais, a elaboração de resposta a requerimentos e/ou pedidos de informação apresentados pelos membros de órgãos municipais ou outras entidades.
Artigo 41.º — Gabinetes de Apoio aos membros da Câmara Municipal
Vigente desde: 29/12/2022