- 1 -Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal funciona o Serviço Municipal de Proteção Civil ao qual compete desenvolver uma estratégia global de realização das políticas e dos programas municipais na área da proteção civil, da segurança e defesa da floresta, bem como a prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal.
- 2 -Ao Serviço Municipal de Proteção Civil, compete-lhe assegurar as competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação, designadamente:
- 2.1 -Executar as atividades de proteção civis de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria.
- 2.2 -Na área da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades:
- a)Emitir parecer sobre soluções de segurança contra incêndios e sobre projetos de segurança contra incêndios em edifícios classificados de 1.ª categoria de risco nos termos do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios, bem como as medidas de autoproteção;
- b)Realizar inspeções e vistorias, nos termos do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios, em colaboração com a Divisão de Gestão Urbanística e Obras Particulares;
- c)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- d)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- e)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
- f)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
- g)Prevenir incêndios através de ações de sensibilização junto da população, promover a silvicultura preventiva, a vigilância, a deteção e alerta de incêndios e a avaliação das áreas ardidas.
- 2.3 -Na área do planeamento e apoio às operações:
- a)Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
- b)Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- c)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
- d)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- e)Fomentar o voluntariado em proteção civil.
- 2.4 -Na área da logística e comunicações:
- a)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
- b)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
- c)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
- d)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
- e)Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
- f)Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências.
- 2.5 -Na área da sensibilização e informação pública:
- a)Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
- b)Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
- c)Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.
- 2.6 -Na área da segurança e defesa das florestas:
- a)Apoiar em termos técnicos e administrativos a Comissão Municipal de Defesa da Floresta e o Conselho Cinegético Municipal;
- b)Acompanhar as políticas de fomento florestal;
- c)Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- d)Elaborar os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- e)Elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal;
- f)Acompanhar os programas de ação previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
- g)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- h)Proceder à recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
- i)Prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
- j)Acompanhar e promover os trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 46.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro;
- k)Acompanhar os serviços de silvicultura e limpeza florestal de terrenos no concelho, designadamente os relativos a limpezas coercivas e preventivas a incêndios;
- l)Assegurar o licenciamento de queimada de acordo com o artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro;
- m)Assegurar a autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, de acordo com o artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro;
- n)Emitir parecer sobre o licenciamento de atividades florestais e atividade cinegética em conjugação com as entidades externas.
- 3 -O Gabinete Técnico Florestal, integrado no Serviço Municipal de Proteção Civil, exerce as competências previstas na área da segurança e defesa das florestas, ponto 2.6.
Artigo 43.º — Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 29/12/2022