Todos os colectores, peças acessórias, aparelhos e órgãos aplicados nas instalações sanitárias prediais deverão ser isentos de defeitos e obedecer ao determinado nas respectivas especificações regulamentares.
Artigo 21.º — Obrigatoriedade de obediência dos colectores, peças, aparelhos e órgãos às especificações regulamentares
Vigente desde: 08/01/2002