Para cobertura dos encargos provenientes do estabelecimento, e funcionamento dos sistemas gerais de águas residuais, os SMCR cobrarão uma tarifa de drenagem de águas residuais, cujos valores serão aprovados anualmente pelo órgão competente dos SMCR, ratificados pela Câmara Municipal e fiados pela Assembleia Municipal.
Artigo 26.º — Tarifa de drenagem de águas residuais
Vigente desde: 08/01/2002