- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas complementares ao disposto no Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto, e no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, conjugado com a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
- 2 -Em tudo omisso, tanto nos diplomas referidos na alínea anterior, como neste Regulamento, respeitar-se-ão as demais disposições legais e regulamentares em vigor.
- 3 -As dúvidas na interpretação ou aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal no âmbito da sua competência.
Artigo 4.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 08/01/2002